sexta-feira, 27 de agosto de 2010

I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA



REGULAMENTO

01 – DA REALIZAÇÃO:
A realização do I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA é de responsabilidade da Federação Umbandista do Estado do Paraná (FUEP), dos Templos filiados e a da RTV Umbanda.

02 – DO OBJETIVO:
O I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA, terá como objetivos a divulgação da Umbanda por meio de sua musicalidade, o estímulo à produção musical religiosa e cultural ligadas a Umbanda, além de incentivar o aperfeiçoamento dos músicos da Umbanda.

03 - DO LOCAL E DATA:
O I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA será iniciado no mês de setembro e culminará com a apresentação dos classificados no dia 20 de novembro de 2010 ás 20:00 horas no Auditório SALVADOR DE FERRANTE conhecido como GUAIRINHA, sito a rua XV de Novembro s/nº Centro, anexo ao Teatro Guaíra, em Curitiba, Estado do Paraná.

04 – DAS REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL:
As cantigas que estarão no Festival representarão um Terreiro de Umbanda obrigatoriamente, sendo vedada a participação de pessoas que não cumpram este pré-requisito.

04.1 – DO NÚMERO DE CANTIGAS CONCORRENTES POR TERREIRO
Cada Terreiro de Umbanda poderá inscrever suas cantigas para concorrer no Festival, segundo os critérios abaixo:
a) Terreiros que tocam até duas giras por semana poderão inscrever apenas uma música para o Festival;
b) Terreiros que tocam de duas a quatro giras por semana e que possuam pelo menos dois dirigentes, poderão inscrever até duas (2) músicas para o Festival; e
c) Terreiros que tocam mais de quatro giras e que possuam ao menos quatro dirigentes, poderão inscrever até três (3) músicas para o Festival.
Após realizada a inscrição da cantiga não será possível substituí-la.

04.2 – DOS INTÉRPRETES, DOS COMPOSITORES E DOS CURIMBEIROS
Cada compositor, intérprete e curimbeiro poderá representar apenas um Terreiro, ficando vedada a participação de qualquer pessoa em mais de uma cantiga.
Cada cantiga deverá ser representada por pelo menos um intérprete e um curimbeiro e no máximo dois (02) intépretes quatro (04) curimbeiros.
Estarão disponíveis e devidamente microfonados três atabaques e duas tumbadoras, além de dois microfones para vocais.

Parágrafo Único – Caso os candidatos desejarem poderão se apresentar com outros instrumentos, e mais pessoas nos vocais e nos atabaques, entretanto apenas os inscritos estarão concorrendo;

04.3 – DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, DE SOM E DOS DIREITOS AUTORAIS DA MÚSICA E LETRA:
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos legais, que os candidatos permitem, sem nenhum ônus, a gravação, a publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.

04.4 – DA EXIGÊNCIA QUE AS CANTIGAS TENHAM ORIGINALIDADE E INEDITISMO:
Todas as cantigas inscritas no I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA deverão ser inéditas.
Para os efeitos do Festival são inéditas todas as cantigas que não tiveram uso comercial (venda de gravações) e que não sejam as de conhecimento público e notório.
As cantigas que já tenham sido gravadas, sem fins comerciais, para outros festivais ou eventos similares, não perde sua condição de originalidade e ineditismo.
Não serão admitidas nenhuma prática de plágio de cantigas já existentes, seja em sua totalidade ou em parte, tanto na parte musical quanto literária.

04.5 – DO TEOR LITERÁRIO DAS CANTIGAS
Todas as cantigas deverão falar de temas relacionados a UMBANDA, como por exemplo:
a) Um ou mais Orixás;
b) Entidades atuantes na Umbanda;
c) Falanges que atuam na Umbanda;
d) Festas e festejos ligados a Umbanda.
As cantigas deverão ser compostas em língua portuguesa, podendo conter expressões e salvas em outras línguas.

04.6 – DAS CANTIGAS FINALISTAS
Após o dia 01 de novembro a Comissão Receptora se reunirá e decidirá quais as doze (12) melhores composições, consideradas as finalistas do Festival, que serão apresentadas no teatro Guairinha no dia 20 de novembro.
A Comissão tem como data limite para realizar a seleção das finalistas o dia 05 de novembro de 2010, comunicando os finalistas até o dia 06 de novembro do corrente.

04.7 – DO JULGAMENTO QUANTO AO INEDITISMO E ORIGINALIDADE
O não ineditismo e a ausência de originalidade serão apurados pela Comissão Receptora que poderá realizar de ofício ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados, no site da RTV Umbandawww.rtvumbanda.com e no blog da FUEP HTTP://fuep.blogspot.com.
Caso se comprove a irregularidade a cantiga será desclassificada. A Comissão Receptora deverá convocar outra cantiga para substituir a desclassificada.

05 – DA COMISSÃO DE RECEPÇÃO DAS CANTIGAS
Será criada uma comissão de no mínimo três pessoas e no máximo cinco pessoas que receberão todas as cantigas, e que farão a seleção das 12 finalistas.
Esta comissão deverá ser presidida por um dirigente de terreiro de Umbanda. O Presidente da Comissão Receptora será também o presidente do Júri que elegerá os grandes ganhadores do Festival.
A comissão receptora selecionará as 12 cantigas finalistas segundo o critério a composição literária.

6 – DAS CATEGORAIS EM DISPUTA:
As categorias em disputa no I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA serão:
a) Melhor Cantiga (considerada vencedora do festival)
b) Melhor Intérprete
c) Melhor Curimbeiro

7 – DO JULGAMENTO DAS FINALISTAS E DOS JURADOS
No dia 20 de novembro será realizada a final com as doze cantigas participantes. Neste dia será realizado o julgamento e a eleição da melhor cantiga, do melhor intérprete e do melhor curimbeiro.

7.1 – Dos Jurados
Para realizar o julgamento das finalistas haverá um jurado composto por no mínimo dez (10) pessoas, e no máximo quinze (15) pessoas.
Os jurados serão escolhidos entre especialistas, artistas e pessoas ligadas a religião e à arte e cultura em geral.
O Presidente do Júri, que exercerá o papel de coordenador dos trabalhos deverá ser obrigatoriamente um dirigente de terreiro de Umbanda.
Os jurados serão escolhidos pela Comissão Receptora, e seus nomes só serão divulgados no dia 20 de novembro de 2010. Exceção ao Presidente do Júri que deverá ser também o Presidente da Comissão Receptora.

7.2 – Dos critérios de avaliação e classificação:
Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens:
a. Cantiga
i - Arranjo Musical (Arranjo e equilíbrio entre os instrumentos e o canto)
ii - Letra (Conteúdo)
b. Intérprete
i - Afinação
ii - Ritmo
iii - Interpretação
c. Curimbeiro
i - Desenvoltura
ii - Ritmo
Cada item avaliado terá uma nota de no mínimo 5,0 (cinco) e no máximo 10,0 (dez). Sendo admitidos notas fracionadas em meio ponto (0,50).
A nota definitiva dos candidatos será a média das notas dos jurados, excluídas a maior e a menor nota em cada quesito.

7.2.2 – EM CASO DE EMPATE
Os critérios de desempate são os seguintes:
Categoria música: Será considerado vencedor aquele que receber a maior nota do Jurado Presidente do Júri, persistindo este empate o que recebeu a maior nota no quesito “letra” e por último maior nota no quesito “arranjo musical”. Ainda assim persistindo o empate, será feita uma eleição entre os membros do júri para o desempate.
Categoria Intérprete: Será considerado vencedor aquele que receber a maior nota do Jurado Presidente do Júri, persistindo este empate o que recebeu a maior nota no quesito “interpretação”, seguido do quesito “afinação” e por último “ritmo”. Ainda assim persistindo o empate, será feita uma eleição entre os membros do júri para o desempate
Categoria Curimbeiro: Será considerado vencedor aquele que receber a maior nota do Jurado Presidente do Júri, maior nota no quesito “desenvoltura”, e por último maior nota no quesito “ritmo”. Ainda assim persistindo o empate, será feita uma eleição entre os membros do júri para o desempate.

7.3 – DA APURAÇÃO:
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.
Obs: A comissão organizadora ficará responsável pela confecção das planilhas.

8 - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições para o I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA, serão gratuitas. Poderão ser feitas inscrições de duas formas:

08.1 INSCRIÇÕES REALIZADAS PESSOALMENTE
Para os concorrentes que desejarem se inscrever pessoalmente: deverão ser feitas mediante prévio agendamento tendo como data limite o dia 01/11/2010, até as 18:00. Os agendamentos deverão ser realizados pelos telefones (41) 8851-1200 e (41) 8822-8442.

08.2 - DA INSCRIÇÃO PELO CORREIO:
Serão aceitas inscrições realizadas por meio dos correios. Para isto os candidatos deverão enviar correspondência nas modalidades carta registrada ou SEDEX. As cartas deverão ser encaminhadas a FUEP – I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA, enviadas diretamente para o endereço:
Rua Omílio Monteiro Soares, 1170 CEP 81030-000, Vila Fanny, Curitiba, PR
A data limite para esta modalidade de inscrição será o dia 25 de outubro de 2010 (25/10/10). Para certificar a data será considerada válida as correspondências postadas até a data mencionada.

08.3 –DA FICHA DE INSCRIÇÃO:
O Regulamento I FESTIVAL PARANAENSE DE CANTIGAS DE UMBANDA e as Fichas de Inscrição estarão disponíveis no sítio da internetHTTP://fuep.blogspot.com ou www.rtvumbanda.com .

08.3.1 – DO CONTEÚDO DA FICHA DE INSCRIÇÃO:
As fichas de inscrição deverão conter:
a)título da música;
b) nome completo do(a)(s) compositor(es)(as);
c) nome do(a)(s) compositor(es)(as) na forma que deseja(m) ser chamado(a)(s) e apresentado(a)(s);
d) caso sejam composições recebidas de forma mediúnica, fica facultado a inscrição do nome do médium que recebeu a comunicação espiritual;
e) nome completo do(a)(s) curimbeiro(a)(s);
f) nome completo do(a)(s) curimbeiro(a)(s) na forma que deseja(m) ser chamado(a)(s) e apresentado(a)(s);
gf) nome completo do(s) intérprete(s);
h) nome completo do(s) intérprete(s) na forma que deseja(m) ser chamado(s) e apresentado(s);
i) nome, endereço, dias de gira, sítio da internet (caso possuam), telefone (caso possuam), email (caso possuam) do Terreiro e da Gira que representam;
j) nome do dirigente do terreiro, e, se for o caso, nome do dirigente da gira;
l) telefone e email do dirigente do terreiro a que representa a cantiga;
m) nome, telefone e email para contato;

08.4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Cada cantiga deverá ser inscrita com a ficha de inscrição preenchida e assinada contendo em anexo, em envelope lacrado, 05 cópias em papel ofício da letra da cantiga a ser apresentada.
A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
O material de inscrição, mesmo para as cantigas não classificadas para a final, ficam sob a posse da Comissão Organizadora, não podendo ser devolvidas a seus autores.

09 – DA PREMIAÇÃO:

9.1 – DA PREMIAÇÃO DOS FINALISTAS:
Serão premiados do 1º ao 3º lugar, nas três categorias em disputa.
A cantiga vencedora, Categoria Cantiga, estará automaticamente classificada para representar o Estado do Paraná no “FESTIVAL ATABAQUE DE OURO 2011” no Rio de Janeiro, RJ, com as despesas custeadas pelos organizadores.
A Comissão Organizadora poderá, ainda, entregar outras premiações no dia 20 de novembro de 2010.

10 – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:

10.1 – Serão disponibilizados pela Comissão Organizadora, no palco, 3 atabaques e 2 tumbadoras, já microfonados, e dois microfones para vocais que deverão ser utilizados pelos concorrentes, não sendo permitida a substituição. Será permitido o acréscimo de outros instrumentos, desde que comunicado antecipadamente, por escrito, à Comissão Organizadora.
Em caso de defeito dos instrumentos presentes no palco a Comissão Organizadora efetuará a substituição.

10.2 – Todos os concorrentes poderão fazer uma passagem de som de 15 minutos, no dia e no local do Evento, em horário determinado pela organização.

10.3 – Os classificados terão que até o dia 19/11/2010, ás 20:00 horas para apresentar à Comissão Organizadora a lista com os nomes das pessoas que vão compor a apresentação, além dos nomes do intérpretes e dos curimbeiros já mencionados na ficha de inscrição, como por exemplo outros músicos ou dançarinos.
Só estarão concorrendo aqueles que constarem na ficha de inscrição para o festival. Os demais componentes não estarão concorrendo.

10.4 – Os concorrentes, ou qualquer participante da apresentação, que forem menores de idade, se não estiverem acompanhados de seus pais ou responsáveis legais deverão ter uma autorização legal junto a Vara de Infância e Adolescência para a participação do evento.

10.5 – Todos os participantes deverão estar trajados de branco ou com trajes tipicamente umbandistas, não sendo permitidas roupas que venham a denegrir a imagem da religião ou atentem ao pudor e bons costumes.

10.6 – A direção do evento não será responsável por curimbeiros, músicos ou dançarinos para ilustrar as apresentações, ficando a cargo de cada concorrente.

10.7 – Cada concorrente terá o prazo máximo de 08 (oito) minutos para a sua apresentação, incluindo a preparação.

10.8 – DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:
A ordem das apresentações será definida por sorteio, no dia do Festival, com a participação de todos os concorrentes ou de seus representantes, a qual não poderá ser alterada, a não ser por conta de motivos de força maior julgados pela Comissão Organizadora.
Obs: Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento no máximo às 19:00 horas.

11 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora será composta por dirigentes e membros da FUEP, e deverá ser composta por no mínimo três e no máximo 7 pessoas.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 – DOS IMPEDIMENTOS:
Os Terreiros cujos dirigentes ou um de seus membros fizer parte da Comissão Receptora ou do Corpo de Jurados não poderá apresentar cantigas para o Festival.
Ficam impedidos, também, de participar quaisquer pessoas que possuam grau de parentesco direto ou colateral até o 2º grau com um dos membros das Comissões ou do Corpo de Jurados;

12.2 – DAS APRESENTAÇÕES QUE NÃO CONCORRERAM AO FESTIVAL
A Comissão Organizadora poderá programar o Festival com apresentações musicais e artísticas além das 12 apresentações concorrentes. Estas apresentações terão cunho artístico e religioso e não estarão disputando nenhuma categoria, sendo vedada a participação de qualquer Terreiro e de qualquer pessoa que esteja entre os doze finalistas.

12.3 - DOS CASOS OMISSOS:
Todos os casos não omissos e contraditórios serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora, sendo sua decisão irrevogável e irrecorrível.

12.4 – DA LIVRE EXPRESSÃO:
Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, ou a Umbanda e a seus símbolos e fundamentos. O descumprimento desta norma implicará na imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

13 – DA DISPOSIÇÃO FINAL:
A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

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