sexta-feira, 29 de outubro de 2010

MANIFESTO DE APOIO À INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA DE JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO

MANIFESTO DE APOIO À INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA, “POST MORTEM”,
POR PARTE DO GOVERNO BRASILEIRO
AO MARINHEIRO DE 1ª CLASSE JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO,
( O ALMIRANTE NEGRO ) 

Justificativa
Com o propósito de acabar com o castigo corporal que sofriam nos convés dos navios, o marinheiro de 1ª Classe João Cândido Felisberto, articulou e comandou a “Revolta da Chibata”, ocorrida em 22 de novembro de 1910.
Reconhecendo as justas causas deste motim, o Congresso Brasileiro, em 24 de novembro, concede anistia aos amotinados.
Mesmo anistiado, em 13 de dezembro, o marinheiro de Iª Classe João Cândido Felisberto, foi preso, internado no Hospital Nacional dos Alienados e submetido ao Conselho de Guerra da Marinha foi absolvido.
Contudo, mesmo sendo absolvido pelo Conselho de Guerra, em 1912, o Marinheiro de 1ª Classe João Cândido Felisberto foi excluído da Marinha Brasileira.
A partir da sua exclusão da Marinha Brasileira, até sua morte em 6 de dezembro de 1969, no município de São João do Mereti, João Cândido Felisberto passou por terríveis dificuldades.
João Cândido aos 32 anos foi taxado de louco, desmoralizado, perseguido, teve sua vida pessoal e familiar destroçadas, sofrendo em conseqüência disto as mais diversas privações, que o afetou profundamente.
O reconhecimento como Herói Nacional.
Em 2007, (97 anos após o evento), Projeto de Lei do Senador Paulo Paim Nº 241, Inscreve o nome de João Cândido Felisberto, Líder da Revolta da Chibata no Livro dos Heróis da Pátria.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, o nome de João Cândido Felisberto líder da Revolta da Chibata.
Em 13 de maio a Câmara Federal e em 23 de julho de 2008 o Senado concedem a 2ª anistia a João Cândido e seus companheiros.
O Texto da 2ª anistia, diz: “a Câmara Federal e o Senado concedem anistia “post-mortem” a João Cândido Felisberto, líder da chamada “Revolta da Chibata” e aos demais participantes do movimento”. Esta 2ª anistia foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho, Lei nº 11.756.
Em 7 de maio de 2010, o Presidente Lula batiza o Petroleiro produzido em estaleiro nacional com o nome de JOÃO CÂNDIDO.
Diante dos fatos aqui expostos,o Estado Brasileiro reconheceu a violência e arbítrio praticados contra o marinheiro de 1ª Classe João Cândido Felisberto, sem prestar a devida indenização, em razão da perseguição política que trouxe prejuízos consideráveis e notórios a este herói brasileiro.
Assim, nós abaixo assinados, apoiamos e manifestamos total apoio ao movimento que visa a legítima pretensão de indenização reparatória a ser encaminhada, através das vias legais, pela sucessão de João Cândido Felisberto, como forma de reparar os excessos e perseguição política cometidos pelo Estado Brasileiro que violaram direitos fundamentais. 

Os signatários


http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=JCF2010

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