sexta-feira, 30 de maio de 2014

Ile-Oka 7 Estradas - Inauguração dia 31/05

FTU - Faculdade de Teologia Umbandista em Rua Roge Ferreira, 3571, Itanhaém, São Paulo
INAUGURAÇÃO DE MAIS UM TEMPLO DO PAI RIVAS!
Dia 31/05 as 18hs, teremos toque no Ile-Oka 7 Estradas.
O endereço do novo terreiro é Rua Roge Ferreira 3571, Itanhaém - SP.
Rito aberto ao público!










Para maiores informações:

http://sacerdotemedico.blogspot.com.br/2014/06/religioes-afro-brasileiras-inauguracao.html


sexta-feira, 23 de maio de 2014

Até quando o ódio contra a Umbanda e o Candomblé estará dentro da Lei?

Por Isadora Bertolini

Deu meia-noite e o galo já cantou. Seu Tranca Rua que é dono da Gira. E corre a Gira que Ogum mandou. O batuque do atabaques, a cantoria dos pontos de orixás, as saias rodando, as confissões e conversas íntimas com as entidades – tudo é interrompido com um choque: membros de uma igreja neopentecostal invadem o terreiro, agridem fisicamente os participantes e depredam o local. Era a última gira da Mãe Gilda, que sofreu um enfarte e morreu três meses depois. A data de sua morte, 21 de janeiro de 2000, inspirou a criação do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O caso da Mãe Gilda é apenas um em meio a tantos ataques contra as religiões afrobrasileiras, algo que uma data comemorativa está longe de contornar. O mais recente deles foi a declaração da Justiça Federal do Rio de Janeiro, em resposta a uma ação no Ministério Público Federal para a retirada de vídeos no Youtube de cultos evangélicos que incitavam a violência contra “macumbeiros”. A afirmação é de que a Umbanda e o Candomblé não são religiões, não configurando assim um quadro de intolerância religiosa. A justificativa é o fato de não possuírem um texto base (como a Bíblia), uma estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado.
Diante da forte repercussão negativa que a declaração causou, o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do RJ, voltou atrás e reconheceu seu erro. Na nova declaração, afirma que a Umbanda e o Candomblé são religiões, mas ainda assim não aceita o pedido de remoção dos vídeos, pois isso fere a “liberdade de expressão”. Vista sob esse ponto de vista, essa “liberdade” entra em conflito com diversos aspectos da Constituição brasileira, que prevê a criminalização da intolerância religiosa, do preconceito e do racismo implícito nos discursos de ódio às religiões afrobrasileiras. O juiz que permite a permanência desses vídeos no ar, portanto, é conivente com esses crimes, desrespeitando assim o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) e a Lei 12.288, que reafirma os direitos iguais para a população negra (triste, em realidade, é a necessidade de criação dessa lei).
Mesmo sendo revogada, a primeira declaração da Justiça Federal é crucial para entender o preconceito diante das religiões afrobrasileiras. Mas antes de pensar nos três itens que, supostamente, constituem uma religião, é preciso dar um passo atrás: como um juiz, cuja formação é provavelmente na área de Direito, se acha no direito de fazer uma afirmação tão veemente de cunho teológico (ainda por cima em um Estado supostamente laico)? Baseada no achismo e na eleição de modelos religiosos, pautados na hegemonia do Catolicismo, Judaísmo e Islamismo, essa definição deturpada, que exclui não só a Umbanda e o Candomblé mas também religiões asiáticas, como o Budismo, o Taoismo e o Xintoísmo, demonstra como o preconceito se exprime como uma tentativa cega de negar tudo aquilo que foge do que é considerado “normal”. No caso da discriminação contra religiões africanas e afrobrasileiras, inclui-se também o preconceito racial que permeia a descrença e a depreciação de diversos aspectos da cultura negra.
As religiões africanas e afrobrasileiras não seguem o modelo eurocêntrico e ocidental de religião. Os três elementos apontados pelo juiz deflagram não só a essência dessas religiões, como também a maneira como elas propõem uma filosofia que contesta esse padrão hegemônico. Em primeiro lugar, a ausência de um texto base. “Não faria sentido escrever um livro para dar conta de toda a diversidade cosmológica de cada vertente afrobrasileira”, contesta Maria Elise Rivas, vice-diretora da Faculdade de Teologia Umbandista. Candomblé Nagô, de Angola, Jejê, Umbanda branca, kardecista, omolocô, batuque, encantaria, jurema – reduzir tudo isso a um texto seria incongruente. A cultura oral, na qual essas religiões se baseiam, é justamente o que permitiu essa diversidade. “A oralidade estimula a ressignificação das crenças de acordo com cada meio e cada tempo”, explica Maria. “Muitas vezes, um texto arcaico não faz sentido para o homem moderno. Esse caminhar histórico, mas sem perder a tradição, é marca das religiões afrobrasileiras. Por isso, não vamos ‘evoluir’ para a tradição escrita”.
A cultura oral, além disso, exige ainda mais responsabilidade individual dos praticantes, o que reforça o sentido coletivo dessas religiões. Não possuir uma estrutura hierárquica, e sim policêntrica, na qual cada escola tem seu gerenciamento, é outro desafio imposto ao modelo religioso do juiz carioca. “O próprio livro escrito é uma relação de poder”, aponta Maria. “Nas religiões afrobrasileiras, caminhamos todos juntos, há espaço para todas as vozes dentro das comunidades”.
A falta de um Deus a ser venerado, por fim, revela também a total ignorância do juiz frente a essas religiões. No caso de muitas vertentes da Umbanda, como a branca ou cristã, Deus apenas muda de nome – Olorum. Para as demais vertentes, Maria prefere o termo “henoteísmo”: “na falta de um, existem vários deuses, sendo que um se destaca frente aos demais”. A tamanha variedade de crenças e rituais na Umbanda e no Candomblé, enfim, evidenciam o que pastores evangélicos preconceituosos mais precisariam aprender: o respeito.

Enquanto o ódio e o preconceito contra religiões afrobrasileiras continuarem nos discursos de pastores, padres e outros líderes religiosos, e ainda por cima, com o aval da Justiça Federal, a intolerância religiosa não morrerá. E enquanto esse discurso for reproduzido não só pelos fiéis evangélicos, mas também pelos setores conservadores, preconceituosos e ignorantes da sociedade, a Umbanda e o Candomblé seguirão como religiões perseguidas e marginalizadas. Que a “liberdade de expressão” não seja usada como desculpa para a propagação desse discurso deturpado, que justifica ações de violência e contribui para o preconceito contra religiões tão importantes na formação cultural de nosso país
revistavaidape.com.br/2014/05/21/ate-quando-o-odio-contra-a-umbanda-e-o-candomble-estara-dentro-da-lei/

terça-feira, 20 de maio de 2014

Juiz volta atrás e agora reconhece Candomblé e Umbanda como religiões!



RIO - O juiz da 17ª Vara de Fazenda Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, reviu os fundamentos da sentença em que havia declarado que candomblé e umbanda não se tratam de religiões e sim de cultos. A mudança de postura foi anunciada no início da noite desta terça-feira (20) em nota divulgada pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro. No texto em que admite o erro e modifica parte do conteúdo da sentença, ele afirma que “o forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil, demonstra, por si só, e de forma inquestionável, a crença no culto de tais religiões”.


Eugênio Rosa, que havia sido alvo de pesadas críticas pela declaração inicial, reforça que está promovendo uma “adequação argumentativa para registrar a percepção deste Juízo de se tratarem os cultos afro-brasileiros de religiões”. Em outro trecho do novo texto, ao falar sobre religiões, ele justifica que “suas liturgias, deidade e texto base são elementos que podem se cristalizar, de forma nem sempre homogênea”. Na sentença original, o magistrado havia sustentado que, para ser considerada religião, uma doutrina tem que seguir um livro-base, como o Corão ou a Bíblia, por exemplo, o que não acontecia, segundo ele, com as crenças de matrizes africanas.


Ele não muda, no entanto, o teor da sentença em si. O magistrado reitera a negativa dada na ação movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro que pedia retirada do YouTube de 15 vídeos considerados ofensivos à umbanda e ao candomblé. Na mesma nota, via assessoria, o juiz federal informa que “manteve o indeferimento da liminar pela retirada dos vídeos no Google postados pela Igreja Universal e esclarece que sua decisão teve como fundamento a liberdade de expressão e de reunião”.
O autor da ação movida pelo Ministério Público Federal que pedia a retirada dos vídeos de circulação, o advogado e babalorixá Márcio de Jagun, recebeu bem a notícia. Para ele, a sociedade civil mostrou sua união e as religiões de matriz africana demonstraram que “têm força não apenas social, mas também política”. Ele ponderou, no entanto:
- O reconhecimento do erro é sempre bem-vindo, mas o ideal é que ele não fosse resultante especificamente da pressão popular e que o Poder Público reconhecesse a cultura nacional como parte de seus instrumentos. E, sabemos, a religiosidade é sempre parte da cultura. Mais felizes nós ficaríamos se ele reconhecesse que os vídeos deveriam ser retirados.
Segundo Márcio de Jagun, o ato público marcado para as 17h desta quarta-feira (21), na sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), no Rio, para discutir a postura judicial, não será desmobilizado em função da mudança de postura do juiz. A intenção, agora, segundo os organizadores do evento, é avaliar as melhores formas de agir para que os vídeos sejam suspensos do YouTube.



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Candomblé e Umbanda são mais que religiões!

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Medicina Indígena e o Candomblé

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Patrícia Spier
"Se a medicina não retomar esse notório saber, ficaremos ainda mais doentes", defende Mãe Dango
A integração entre corpo e mente que hoje os profissionais de saúde pesquisam com o objetivo de prevenir e tratar desequilíbrios é inerente às tradições da medicina popular. Convidados a discutir como essas práticas dialogam hoje com ciência, representantes da umbanda, candomblé e da medicina praticada pelos pajés trouxeram seus saberes para o 4º Simpósio Internacional de Medicinas Tradicionais e Práticas Contemplativas, realizado pela Universidade Federal de São Paulo e Associação Palas Athena
“Na cultura indígena, não podemos dissociar as tradições de religião e medicina. Não é só a prática que é integrativa, a concepção desses saberes também são”, afirma a antropóloga Lúcia Helena Rangel. “Saúde é um estado de bem-estar físico, psíquico e mental, segundo a definição da Organização Mundial de Saúde. Nós, dentro da tradição afro-brasileira, dizemos que saúde é a harmonia do espírito", diz o médico Bruno Barbosa, membro da Faculdade de Teologia Umbandista. "Se o espírito está em harmonia, o corpo físico também está.” 
O pajé nasce com o dom da cura, explica Kaká Werá sobre as práticas dos índios guaranis 
Kaká Werá, em sua convivência com índios guaranis, explica que nessa tradição "todo o princípio de cura não é fragmentado da espiritualidade". Até hoje, em qualquer comunidade guarani há um espaço chamado de opã, a casa de reza. "O local onde acontece a cura é o mesmo onde ocorrem os encontros sagrados, os batismos, as preces, os ritos de passagem."
"É o axé que nos dá força, coragem, garra, determinação, nos excita, nos acalma", destaca Bruno Barbosa
Os ricos estão com depressão porque o dinheiro não trata a dor e os pobres têm problema de banzo porque não têm o que comer. Criamos um mundo de disputas e dele a medicina não dá conta sozinha
A ligação entre o corpo e o espírito foi destacado também por Mãe Dango, sacerdotisa de um templo de candomblé angola e ativista da liberdade religiosa no Brasil. “Se nós não tratarmos da alma, compreendendo o que é a chamada fitoterapia espiritual, se a medicina não sair do caminho da racionalidade, do cumprimento do dever, se ela não tomar de volta esses notórios saberes, discutindo um pouco o fato de que o câncer é criado pela dor da alma, no futuro estaremos ainda mais doentes."
Axé para todos
"Nas religiões afro-brasileiras, quando queremos desejar força, saúde, paz e vitalidade, desejamos axé", explica Barreto. O sacerdote explica que os banhos de folha e tudo que é feito das religiões afro-brasileiras são feitos de maneira sacralizada e ritmada. "Até pra se colher uma folha há uma metodologia que pode começar com uma simples defumação, queimando uma erva seca e essa simples queima de uma erva faz mexer na energia de elementos como fogo, ar e terra", completa.
A mãe de santo explicou também sobre a necessidade de haver no mundo, pessoas que querem discutir o que é corpo e alma, livre de preconceitos e abertos à diversidade. 
Somos luz
A dança é fundamental no processo de cura da tradição guarani, explica Kaká Werá. " A dança nos devolve a saúde, a harmonia, no nosso caso, a dança semicircular". Ele esclarece a dificuldade que existe para que as pessoas entendam essa medicina do ponto de vista meterial. "Não se pode entender como essas ferramentas curam com o olhar material porque essa tradição parte da ideia de que somos espíritos, e não matéria. Acreditamos que antes de sermos presença física dentro de uma forma, somos uma essência sutil, intangível e luminosa." 
"Para uma sociedade acostumada a acessar as informações em documentos, é preciso saber que essas práticas não são superiores nem inferiores à medicina como conhecemos hoje". A tradição guarani e suas práticas medicinais possuem cerca de 12 mil anos de existência. "A diferença é que esses conhecimentos não foram escritos." 
Fé  e ciência na mesma sintonia
"Durante muito tempo os costumes e tradições africanos e indígenas foram marginalizados, por isso é fundamental propagar as ideias e discussões", salienta Bruno Barbosa. "Precisamos deixar de encarar a ciência como algo ortodoxo ante a espiritualidade, pois não são coisas opostas, são complementares", finaliza. 
Mais sobre o simpósio
http://namu.com.br/materias/medicina-indigena-e-do-candomble

O Brasil é macumbeiro!



Há uma guerra religiosa acontecendo no Brasil. Não é exagero, é uma guerra mesmo. E aconteceu nestes dias uma das suas batalhas mais bizarras: a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro sentenciou que os “cultos afro-brasileiros não constituem religião” porque suas “manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”.


Na visão do juiz, uma religião tem que ter um texto base (ele cita a Bíblia e o Alcorão), uma estrutura hierárquica, e de um deus a ser venerado. Foi o Ministério Público Federal que provocou essa manifestação inesperada, ao apresentar uma ação em que pedia a retirada do Youtube de vídeos de cultos evangélicos que o MPF considerou intolerantes e discriminatórios contra as práticas religiosas de origem africana.

E foi para negar ao pedido de retirada que o tal juiz decidiu que umbanda e o candomblé são não-religiões. O MPF já recorreu, e é impossível que a decisão não seja revertida, por ser inconstitucional. Mas a sentença desse juiz é exemplar. Exemplar não no sentido de correta, mas de expor o centro, o coração da discussão, ao mencionar “deus único”, escritos religiosos e hierarquia constituída como “requisitos”.

Na verdade, se voltarmos à espiritualidade ancestral, veremos exatamente o contrário, ou quase. Mesmo onde há hierarquia (local) empossada em algum tipo de xamã, sacerdote ou pajé, ele é apenas um emissário ou facilitador entre o sagrado e a experiência espiritual individual.

E não o representante de algum monopólio metafísico-negocial, proprietário e gestor da distribuição do produto invisível que é a palavra divina. Os sistemas politeístas, ou que lidam com panteões de entidades intermediárias, como no caso os orixás da tradição africana, são uma descrição mais útil, sutil, variada e interessante da diversidade dos comportamentos humanos.

E em geral menos perigosos politicamente do que os sistemas onde há uma “moral única” que emana de uma fonte divina exterior à experiência dos indivíduos – moral que em geral serve para legitimar os interesses e preconceitos de seus “intérpretes” oficiais, sua hierarquia constituída.

Ao contrário, as religiões que se baseiam na transmissão oral da tradição são temperadas pela experiência viva, justa, dinâmica e amorosa. O griô da tradição africana é um sábio-andarilho, um sábio-da-rua, da vila, um misto de poeta, músico, árbitro e depositário e intérprete da tradição, não um leitor de gabinete, um bedel da palavra, um burocrata do espírito (como se isso não fosse um paradoxo e um impasse).

Essas tradições também costumam ter uma visão mais equilibrada da relação do homem com a natureza, já que o mundo não é um “brinquedo” que deus deu aos seus filhos para usarmos até gastar ou quebrar. Mas um campo de experiências éticas e estéticas no limiar do visível e do invisível, da natureza e do idealizado, do feminino e do masculino. Um mundo horizontal, e não vertical, como essas alucinações brancas monoteístas e repressivas pretendem.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, autor da ação inicial, comenta nesse mesmo sentido. “A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”, disse ele.

É por isso que não me espanta um “juiz”, na pior tradição branca, falar em livro, hierarquia e deus únicos. Esse juiz representa o invasor, o capitão do mato, o neto do dono da capitania hereditária. Eu gosto de dizer que os brancos invadiram a terra dos índios e a encheram de pretos, e agora reclamam que o resultado não está suficientemente branco.

Não está, e não é pra estar, e jamais vai estar. A guerra religiosa não se dá “no” Brasil. Ela se dá contra o Brasil, pois o Brasil só existe como esse laboratório onde as tradições se equivalem e se misturam – e não num delírio nazi de pureza e limpeza européias.

O título “O Brasil é macumbeiro” é uma provocação. Mas quer contemplar três fatos: primeiro, o de que o país, mesmo quando era “a maior nação católica do mundo” (assim dizia a igreja até recentemente, até começar a perder a parada para os neopentecostais), também já era a maior nação espírita e a maior nação de religiões das tradições africanas. Segundo, de que o termo “macumbeiro”, pejorativo, tem que ser hackeado e invertido, como o foram outros termos pejorativos – a trinca punk, funk e junk é um bom exemplo.

E terceiro, e o mais irônico, é que a experiência neopentecostal é um macumbão dos bons, com rituais simpáticos (feitiçariazinhas envolvendo líquidos, escritas, objetos energizados etc), sessões de transe e possessão (como o “falar em línguas”), e todo um jargão não-cristão consolidado, como o uso do termo e da idéia de “encostos”.

Ou seja, um macumbão em nome de quem o nega. Se essa pegadinha é deus quem manda, esse deus é meu inimigo, e não meu pai.



https://br.noticias.yahoo.com/blogs/alex-antunes/o-brasil-%C3%A9-macumbeiro-214921868.html

Para saber mais:

http://www.geledes.org.br/religiosos-criticam-decisao-que-nao-considera-umbanda-e-candomble-religioes/


sexta-feira, 16 de maio de 2014

Justiça Federal define que cultos afro-brasileiros, como a umbanda e candomblé, não são religião!

por Tiago Chagas

A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença na qual considera que os cultos afro-brasileiros não constituem religião e que “manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”.
A definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada de vídeos de cultos evangélicos que foram considerados intolerantes e discriminatórios contra as práticas religiosas de matriz africana do YouTube.
O juiz responsável entendeu que, para uma crença ser considerada religião, é preciso seguir um texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá, ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma estrutura hierárquica, além de um deus a ser venerado.
A ação do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o material continha apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras. “Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.
De acordo com o site Justiça em Foco, o MPF vai recorrer da decisão em primeira instância da Justiça Federal para continuar tentando remover os vídeos da plataforma de streaming do Google.
“A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”, argumentou Mitropoulos.
Fonte: Jornal GNN

Veja mais: 

juiz Eugenio Rosa de Araújo

RIO – O Ministério Público Federal (MPF) do Rio recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra uma decisão em primeira instância da Justiça Federal que não reconhece crenças afro-brasileiras como religiões.
No começo deste ano, o MPF entrou com uma ação pedindo que fossem retirados do YouTube, pela Google Brasil, vídeos considerados ofensivos a umbanda e candomblé. Um dos vídeos mostra a entrevista de um “ex-macumbeiro, hoje liberto pelo poder de Deus”. Ao negar o pedido, porém, o juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, argumentou que“manifestações religiosas afro-brasileiros não se constituem religião”. A decisão diz ainda que essas práticas não contêm traços necessários de uma religião. O Ministério Público já reapresentou a ação, criticando as afirmações do magistrado.
O juiz responsável afirmou na sentença que umbanda e candomblé “não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado”. O MPF critica dizendo, em sua página oficial na internet: “ao invés de conceder a tutela jurisdicional adequada, diante das graves violações que estão ocorrendo, a decisão excluiu do âmbito de proteção judicial grupos e consciências religiosas, ferindo assim, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (…) e a Constituição Federal”.
A ação do MPF é resultado de uma representação movida pela Associação Nacional de Mídia Afro. A organização levou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão os conteúdos de alguns dos vídeos divulgados no YouTube. O órgão alegava, para pedir a retirada, que o material estaria disseminando o preconceito, a intolerância e a discriminação a religiões de matriz africana.
O primeiro pedido para retirada dos vídeos aconteceu no começo do ano, segundo o site do MPF. O recurso não alcançou resultado à época, daí o novo recurso judicial. O procurador geral Jaime Mitropoulos afirmou, em seu recurso que “mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil”. Ele afirma, ainda, que “esses vídeos são exceções e como exceções merecem ser tratados. O povo brasileiro não comunga com a intolerância religiosa”.
No recurso apresentado, o MPF pede ao TRF-2, liminarmente, a retirada imediata de 15 vídeos com mensagens que fazem apologia da violência e do ódio.

http://www.geledes.org.br/mpf-recorre-de-decisao-da-justica-que-nao-reconhece-umbanda-e-candomble-como-religioes/

Veja também:

http://www.cartacapital.com.br/sociedade/ha-ofensa-e-fundamentalismo-na-decisao-contraria-a-umbanda-e-ao-candomble-7480.html

A intolerância religiosa e os preconceitos em relações ao candomblé e à umbanda sempre infiltraram os poderes da República e as instituições do Estado que se pretende laico. E talvez pelo fato de essa infiltração ter sido sempre negligenciada, apesar dos seus efeitos nocivos, ela tenha feito desabar um cômodo do Judiciário: a Justiça Federal do Rio de Janeiro definiu que umbanda e candomblé "não são religiões". Tal definição - que mais se parece com uma confissão pública de ignorância - se deu em resposta a uma decisão em primeira instância do  Ministério Público Federal que solicitou a retirada, do Youtube, de vídeos de cultos evangélicos neopentecostais que promovem a discriminação e intolerância contra as religiões de matriz africana e seus adeptos, já que o Código Penal, em seu artigo 208, estabelece como conduta criminosa, “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
Em vez de reconhecer a existência da ofensa - e não há dúvida para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e senso de justiça de que a ofensa existe - a Justiça Federal do Rio de Janeiro desqualificou os ofendidos; considerou que não "há crime se não há religião ofendida". Para tanto, a Justiça Federal do Rio conceituou umbanda e candomblé como cultos a partir de dois motivos absolutamente esdrúxulos (ou seria melhor dizer a partir de dois preconceitos?): 1) candomblé e umbanda deveriam ter um texto sagrado como fundamento (aqui a Justiça Federal ignora completamente que religiões de matriz africana são fundadas nos princípios da transmissão oral do conhecimento, do tempo circular, e do culto aos ancestrais); e 2) candomblé e umbanda deveriam venerar a uma só divindade suprema e ter uma estrutura hierárquica (aqui a Justiça Federal do Rio atualiza a percepção dos colonizadores do século XVI de que os indígenas e povos africanos não tinham fé, não tinham lei nem tinham rei). Pergunto: Há, na decisão da Justiça Federal, pobreza de repertório cultural, equívoco na interpretação da lei ou cinismo descarado?

A decisão judicial fere claramente dispositivos constitucionais e legais, além de violar tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992 e que dispõe sobre a garantia de não discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões, políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. Esse pacto diz ainda que o direito à liberdade de consciência e de religião implica na garantia de que todos são livres para conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como na liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos afirma que ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações existentes em leis e que se mostrem necessárias à proteção da segurança, da ordem, da saúde ou da liberdade.

Ou seja, se há uma liberdade religiosa a ser limitada é a daquelas religiões que usam dos meios de massa para difamar e promover a intolerância contra outras religiões e divulgam práticas que põem em risco a saúde coletiva, como pedir que pessoas abandonem tratamento de câncer ou aids em nome de orações!

Ao ratificar esse Pacto, o Brasil assumiu desde 1992 o papel de um país que tem a obrigação de respeitar direitos. Infelizmente, o Poder Judiciário, que tem a função de "dizer o direito", de aplicar as leis, assim não o fez, simplesmente negando a interpretação dos ditames constitucionais e disposições supranacionais de direitos humanos.

Já foi noticiado que o Ministério Público Federal recorreu dessa decisão, mas precisamos ficar atentos a essas manobras que perseguem, acuam e tentam destruir o que não está de acordo com o que o fundamentalismo religioso determina como correto. E não resta dúvida de que essa decisão judicial é fruto do fundamentalismo religioso que avança sobre os poderes da República. Não podemos nos esquecer de que todos estamos sob a garantia de que podemos promover reuniões livremente para realizar cultos de qualquer denominação - um direito individual e coletivo previsto na Constituição Federal, artigo 5º, inciso VI.

O ataque à umbanda e ao candomblé é também um ataque de viés racista por se tratar de religiões praticadas sobretudo por pobres e negros. Mas é, antes, uma disputa de mercado. O que os fundamentalistas pretendem com os ataques à Umbanda e ao Candomblé é atrair os adeptos - e, logo, o dinheiro deles - para suas igrejas. E como vivemos sub uma cultura cristã hegemônica, que se fez na derrisão e repressão das religiões indígenas e africanas, é óbvio que as igrejas fundamentalistas levam a melhor nessa disputa de mercado e em suas estratégias de difamação.
O que esperamos do Judiciário é o mínimo de justiça que possa colocar freios à intolerância e à ganância dessas igrejas e seus pastores; e possa assegurar a pluralidade religiosa pautada no respeito e sem hierarquias entre as religiões.

O cuidar nos Terreiros - Saúde

segunda-feira, 12 de maio de 2014

4 Simpósio Internacional de Medicinais Tradicionais e Práticas Contemplativas na UNIFESP!!!! Confiram



http://proex.unifesp.br/eventos/eventos14/medicinas_tradicionais/

Inscricão:

http://dpdphp.epm.br/acad/siex/php/main.php?page=INS&in=&opcao=ABR&acao=2&code=%20%209172

Programação:

Pré-simpósio (apenas para participantes inscritos no simpósio)
15 de maio de 2014
9:00 às 12:00
Tema: Pré-Simpósio sobre Medicina Tibetana
INSCRIÇÃO PARA PRÉ-SIMPÓSIO (( inscrições na secretaria no dia do pré-simposio))
Com Dra. Tenzin Lhundup- Department of Research & Development - Tibetan Medical Institute- Dharamsala- Índia
-             Breve histórico da Medicina Tibetana.

-             Bases da Medicina Tibetana.

-             A relação mente-corpo.

-             O diagnostico na Medicina Tibetana.

-             A manutenção da saúde e bem-estar fisiológico e psicológico.
14 e 15 de maio de 2014
14/05 - 09:00 às 17:00
15/05 - 14:00 às 17:00
Tema: II Encontro de Mindfulness (( inscrições na secretaria no dia do pré-simposio))

Simpósio
16 de maio de 2014:
9:00 às 9:15- Abertura e apresentação do simpósio- Prof. Dr. Luiz Eugênio A. M. Mello,  Profa. Lia Diskin e Prof. Tiago Pires de Campos
9:15 às 9:20- prática 1: Prof. Silvio Rocha
Mesa-redonda 1: Medicina Tibetana em doenças crônicas – moderadora: Dra. Carol Ferreira de Andrade
9:20 às 9:55- Uma abordagem da Medicina Tibetana para o tratamento de doenças crônicas- Dra. Tenzin Lhundup
9:55 às 10:30- Uma comparação entre as abordagens das Medicinas Tibetana e Ocidental no tratamento de doenças crônicas – palestrante Dr. Diego Ladéia
10:30 às 10:50- intervalo
Mesa-redonda 2: Medicina popular brasileira – moderadora: Profa. Dra. Eliana Rodrigues
10:50 às 11:05- As práticas médicas populares – palestrante: Prof. Dra. Lúcia Helena Rangel
11:05 às 11:20- a medicina praticada na Umbanda – palestrante: Pai Rivas
11:20 às 11:35- a medicina praticada no Candomblé – palestrante: Mãe Dango
11:35 às 11:50- a medicina praticada no Xamanismo – palestrante: Kaka Werá
11:50 às 12:20- mesa redonda com os palestrantes
12:20 às 13:20- almoço
13:20 às 14:05 – sessão de pôsteres I
14:05 às 14:10- prática 2: Profa. Teresa Santos
Mesa redonda 3: Temas intrigantes em saúde e espiritualidade – moderadora: Profa. Lia Diskin
14:10 às 14:45- Pesquisas em Reiki - palestrante: Prof. Dr. Ricardo Monezi
14:45 às 15:35- Neuroimagem durante estados de transe - palestrante: Prof. Dr. Júlio Peres
15:35 às 15:55- intervalo
15:55 às 16:25 – FIB- Felicidade Interna Bruta: qual o seu papel na saúde? – palestrante: Profa. Dra. Susan Andrews
16:25 às 16:55- mesa redonda com os palestrantes

17 de maio de 2014
8:55 às 9:00 - prática 3: Profa. Márcia Plesman
Mesa-redonda 4: Práticas Contemplativas e Sociedade – moderadora: Profa. Dra. Luiza  Hiromi Tanaka
9:00 às 9:35- A importância da compaixão na sociedade – palestrante: Geshe Lobsang Tenzin Negi
9:35 às 10:10- Práticas contemplativas na Educação – palestrante: Profa. Dra. Regina Migliori
10:10 às 10:45- Meditação cristã – palestrante: Don Alexandre
10:45 às 11:05- Intervalo
11:05 às 11:40 – Mindfulness na Atenção Primária à Saúde: Javier Garcia-Campayo
11:40 às 12:10 mesa redonda com os palestrantes
12:10 às 13:10- almoço
13:10 às 14:05 – sessão de pôsteres II
14:05 às 14:10- prática 4: Profa. Maria José
Mesa-redonda 5: Pesquisas em Medicinas Tradicionais e Práticas Contemplativas – moderadora: Profa. Dra. Elisa H. Kozasa
14:00 às 14:30 – Meditação, fé e realidade – palestrante: Prof. Dr. Luiz Eugênio A. M. Mello
14:30 às 15:00 –Regulação emocional e atencional através da prática de meditação- palestrante: Profa. Dra. Carolina Menezes
15:00 às 15:20 intervalo
15:20 às16:10 -  Pesquisas sobre meditação da compaixão- palestrante Geshe Lobsang Tenzin Negi
16:10 às 16:40- mesa redonda com os palestrantes
16:40 às 16:45- premiação de pôsteres
16:45 às 17:00- considerações finais e novas perspectivas

profissionais
estudantes de graduação, mestrado e doutorado
05/09/2013 a 15/03/2014
240,00
190,00
16/03/2014 a 08/05/2014
290,00
240,00
No local
330,00
290,00

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